quinta-feira, 23 de abril de 2015
Texto de Helena Siqueira.


Essa linda é uma ativista dinamarquesa chamada Emma Holten que após ter fotos nuas divulgadas pelo seu ex-namorado decidiu fazer um lindo ensaio e essa é uma das fotos, link no final.



Passar pelo feed de notícias do Facebook geralmente é o meu castigo quando não tenho nada pra fazer (ou tenho, mas não quero fazer) e estou completamente entediada, sem um livro bom, um filme que não seja o repetido ou sem dinheiro pra sair e ver gente.


Maaaaaaaaas... Na semana passada em um desses momentos, fui surpreendida com um clipe que eu só assisti pela polêmica que estava gerando.




Esse aqui :


Max e Mariano : Eu vou jogar na Internet

A imagem está péssima porque o clipe oficial foi banido do YouTube.
Coloquei só pra realmente situar alguém que não achou, no fim das contas não é bom em sentido nenhum, já adianto.

Não sei se exatamente todas as pessoas que viram ficaram tão incomodadas com a situação desse clipe como eu fiquei, o YouTube consta 1.960 atualizações aproximadamente, mas não mostra se teve algum "gostei", o que particularmente eu não duvido, porque se teve alguém de investir nessa ideia... Migs, tem louco pra tudo nesse mundo.
A minha reação do início ao fim foi tão estranha que mesmo explicando vai ficar difícil para qualquer pessoa imaginar, ela passou de "não entendo" para "não acredito" em um intervalo de menos de 30 segundos por ouvir a história da letra.
Olha só isso : 
"Eu vou jogar na internet
Nem que você me processe,
Eu quero ver a sua cara
Quando alguém te mostrar;
Quero ver você dizer que não me conhece.
Você mente que nem sente;
Semana passada mesmo, a gente ficou…
Sem que você percebesse,
Eu gravei de nós um vídeo de amor."
O Revenge Porn ou Pornografia da Vingança (traduzido) tem um conceito mais ou menos geral, que seria a prática de divulgar sem o consentimento do ex- cônjuge os vídeos caseiros de relações sexuais.
Na maioria das vezes isso é feito pós-término de relação para prejudicar a imagem da outra parte envolvida, literalmente como uma vingança, que têm se tornado recorrente e com consequências gigantescas para a vida da vítima no cenário atual, tendo em vista que com a difusão de redes como Whatsapp, Facebook e afins, uma vez que o "material cai na rede" sua replicação é instantânea e atinge um número gigante de pessoas.
Existem casos inclusive, onde só é possível a retirada total do material com o aparato jurídico, que até ser de fato executado já proporcionou tempo o suficiente para novas cópias e para a "destruição" da imagem pessoal da vítima.


"A pornografia da vingança é, sem dúvidas, também uma das formas de violência doméstica. Como já mencionado, a grande parte – se não a maioria – da divulgação das imagens é realizadas por parceiros íntimos e afetivos. Há, ainda, uma parcela que, com intenção de “segurar” as parceiras e manter o relacionamento, usam as imagens pessoais como forma de chantagem a fim de alcançar seu objetivo. Pode ser utilizada, também, uma perseguição degradante à sexualidade, pois é uma forte maneira de expor a mulher à humilhações, das mais diversas maneiras (desconfortável e temerosa para deixar o lar e desenvolver as mais variadas atividades rotineiras, demissões e dificuldades em colocar-se num trabalho, contatos fora de propósito, comentários vexatórios, dentre outros)." (Guimarães, 2015: 11)
O que mais me deu vontade de falar desse assunto é que essa é uma armadilha onde todos nós que temos celular e utilizamos as redes sociais estamos sujeitos a cair, a partir do momento que confiamos em alguém durante uma relação, ao ponto de gravar um vídeo como uma forma de mexer positivamente no aspecto sexual da mesma. 

A música citada no início da postagem não é nem de longe um caso muito absurdo, porque se existe investimento pra isso, o que podemos inferir é que produtoras acreditam que aquele será o tipo de música que terá demanda, que fará sucesso, sem nem ao menos perceber que o ato contado por ela é um crime e que na maioria dos casos, machuca tanto quanto uma agressão física.

- Mas pera, por que a produtora não baniu essa música antes de divulgar? 

Eu pesquisei , juro ! E o máximo que arrisco a responder é que não há legislação boa o suficiente que enquadre esse crime com boas medidas punitivas para qualquer meio que faça apologia ou mesmo que quem divulgue o material, seja punido. 

Essa é uma resposta basicamente simples, de tal forma que traz até um sentimento de impotência e indignação, já que, se ninguém vigia nesse "nosso" Brasil, pode acontecer novamente que uma nova música dessa ultrapassando qualquer nível mínimo de bom senso seja divulgada e que a prática de slut shaming* continue sendo replicada, porque já é enraizada na nossa cultura machista e misógina que a mulher na tela do tablet, da televisão e do Smartphone filmada sem o consentimento é uma "puta".
Por que? Porque fez sexo ! Assim como EU faço e já filmei SIM, assim como ex- amigos fazem questão de mandar para um grupo de 15 pessoas o vídeo que receberam "da menininha da rua" e como talvez até mesmo depois de saber disso tudo a gente ainda não oferece o apoio emocional pra vítima que está sujeita a perder um emprego, a não ter condições de ir mais pra faculdade (porque na faculdade vai ter gente julgando e rindo como em qualquer lugar) e até mesmo a pensar que não faz sentido viver após tudo o que vai sofrer simplesmente porque... Fez sexo.
(Eu ainda estou tentando entender qual mal há em fazer sexo para que qualquer pessoa seja julgada negativamente por isso, sérião, por isso estou repetindo tanto isso).
*Slut shaming : É basicamente um termo genérico para o mesmo assunto. É culpar a mulher pelo seu comportamento sexual não esperado pela sociedade, o insulto que ela recebe por pessoas que tentam moldar como uma mulher deve se comportar sexualmente de acordo com seu gênero.

O ato de Revenge Porn em si é um ato de violência psicológica à pessoa a partir do momento que ofende a moral dela, e digo que geralmente as mulheres são as que mais sofrem por esse tipo de situação porque nessa sociedade atual, a cultura machista impede que o homem que aparece no vídeo seja tão subjugado como a mulher. Temos casos e mais casos de mulheres chantageadas e adolescentes que se suicidam após passar por esse tipo de situação e o homem nessa história? Continua vivendo sua rotina normalmente ou quando denunciado paga cesta básica durante 6 meses por crime de difamação ou danos morais.
"Mas, como motivo não menos relevante, não há desacerto em afirmar que a manutenção e a tolerância das mais diversas formas de violência contra a mulher estão sedimentadas na dificuldade de identificação destes atos de violência como sendo, efetivamente, atos de violência, ou seja, a vítima, porque inserida numa cultura de inferioridade e submissão da mulher frente ao homem, não identifica contra si atos que caracterizam violência de gênero, assim já reconhecidos em texto legal, ou, se identifica, não lhes confere a importância que merecem. Homens e mulheres estão acostumados a papéis sociais previamente definidos. " (Guimarães, 2015 : 6)
A legislação brasileira ainda é branda na punição para os crimes de internet em geral. 
Já na Espanha há uma proposta de reformulação no código penal que inclui pena para a divulgação de imagens íntimas não autorizadas e que caso seja aprovado coloca uma punição de 3 a 12 meses para o crime em questão e na Califórnia , bem como em alguns outros lugares dos EUA  já existe legislação específica para atos de Revenge Porn onde a vítima pode processar quem pratica tal ato, e outros Estados já têm começado a perceber a necessidade da criação de leis e punição para esses atos de crime cibernéticos.
Essas informações foram retiradas desse texto, que você pode ler na íntegra aqui: 
As mídias digitais - Pornografias de vingança (Revenge Porn).

E pra fechar, não necessariamente só a lei precisa ser mudada, a necessidade da lei nos diz que os atos ocorrem sem punição e consequentemente só mostra que o que precisamos realmente além de punir o agressor é de mudar a forma com que a mulher tem sido interpretada na sociedade, isto é, colocar fim nessa cultura machista e dominadora que vai continuar seguindo na tentativa de opressão à mulher seja na voz ou seja na sua forma de fazer sexo, além dos demais setores que sabemos que existem e atingem o nosso cotidiano com toda a sua força. 
Como lidar? O Feminismo está aí minhas queridas, nossa luta agora tem de ser essa.

E não pode parar. 


Obs: Hoje eu não vou encher todo mundo de links extras e nem fiz muita menção a eles na postagem em si porque o assunto me fez querer colocar mais propriamente as minhas opiniões particulares sobre. Mas como não pode faltar, seguem aí os links Interessantes que eu encontrei sobre : 

1) Ativista dinamarquesa Emma Holten compartilha fotos de si própria nua para incentivar o combate ao Revenge Porn.
(Conforme prometido no início do post esse é o link de uma matéria que conta a história dessa mulher que encontrou seu jeito de lidar com a situação e transformou em artes o que viria a ser só sofrimento. O link original das fotos não carrega mais.

2) Blog "Não me Kahlo" - Sobre Revenge Porn e Slut Shaming : Somos todas Paloma.
(Esse post bem pequeno conta com a história de algumas garotas que passaram por esse tipo de situação e analisa as implicações desse crime para a sociedade e na vida das meninas que são vítimas)

3) Pragmatismo Político : Dupla sertaneja deleta redes sociais após apologia à pornografia da vingança.
( Além de relembrar vários outros casos diferentes do link 1 porque claro, são vários eu gosssssssssssteeeei dos mocinhos tentando pedir desculpas por algo tão óbvio de uma forma tão ridícula. Sou malvada, me julga aí, bjs).

4) Feminicídio 2.0 , Mídias digitais, tecnologia e violência contra a mulher.
(Essa matéria da revista Fórum é muito interessante também por tratar do Revenge Porn por nos dar uma perspectiva do que pode ser feito para evitar e como o marco civil da internet atuaria nesses casos).

Então é isso gente, até a próxima. <3

Helena.

Referência Bibliográfica:

GUIMARÃES, Bárbara Linhares. "VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE COMO FORMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO". Acesso em 24 de Abril de 2015. Artigo Disponível.








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